A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu parte dos decretos estadual e municipal que flexibilizam regras de isolamento social adotadas para evitar a disseminação do novo coronavírus. O trecho do decreto entre os artigos 6º e o 10º, que liberava, entre outras coisas, práticas esportivas, a abertura de shopping centers e de templos religiosos, foi vetada.
A decisão liminar foi tomada nesta segunda-feira (8), pelo juiz Bruno Bodart, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça. O Ministério Público (MP) e a Defensoria Pública haviam ajuizado ação civil pública requerendo a suspensão da flexibilização das medidas contra a covid-19 editadas em decreto pelo governador Wilson Witzel, na última sexta-feira (5).
As duas entidades pediam que fosse totalmente suspenso o Decreto Estadual 47.112, até que o governo do estado apresente estudo técnico devidamente embasado em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, vigilância sanitária, mobilidade urbana, segurança pública e assistência social, levando em consideração a análise de dados e peculiaridades econômicas, sociais, geográficas, políticas e culturais do Estado.
Foi determinada também a realização de uma audiência envolvendo o executivo municipal da capital e estadual do Rio de Janeiro, o MP e a Defensoria, na próxima quarta-feira (10), por videoconferência.
Foi determinado ainda que o governo estadual faça, em 10 dias, “análise de impacto regulatório, nos parâmetros estabelecidos nos manuais da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), sobre as medidas adotadas em âmbito estadual para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19”.
O governo do estado e a prefeitura ainda não se pronunciaram sobre a decisão judicial.