Vinte e um trabalhadores do frigorífico da JBS Aves, em Ana Rech, Caxias do Sul, testaram positivo para coronavírus (Covid-19) e dois estão hospitalizados. Em razão do surto da doença, o Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) pediu a interdição da unidade na qual trabalham 1,7 mil pessoas. Os casos de contaminação foram confirmados na noite da última sexta-feira pela Secretaria Municipal da Saúde de Caxias do Sul.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a empresa recebeu na segunda-feira (1º), prazo de 24 horas para firmar termo de ajuste de conduta, mas informou não ter interesse. Segundo o órgão fiscalizador, a situação é preocupante, destacando que a JBS é a única empresa do setor que se nega a assinar o documento em todo o Brasil. No entanto, a marca é uma das maiores doadoras de recursos contra a pandemia de coronavírus no País (com cerca de 400 milhões de reais).
O MPT apontou em relatório que à semelhança da subnotificação dos casos de síndrome gripal, suspeitos e confirmados de Covid-19, a empresa adota como padrão a não emissão de comunicação de acidente de trabalho, “subnotificando acidentes de trabalho e fraudando direitos dos trabalhadores, ignorando completamente o nexo técnico epidemiológico”.
Além disso, o documento revela que a unidade impediu ações fiscais promovidas pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de
Caxias do Sul – CEREST Serra, nas datas de 23 e 24 de março deste ano. “Foi impedido o acesso às plantas e a negativa de fornecimento de informações a respeito de trabalhadores idosos e trabalhadoras grávidas, sob o argumento de ser ‘medida institucional que impede visitas, inclusive as técnicas'”.
Conforme a fiscalização executada em abril foram constatadas as seguintes Irregularidades, entre outras:
– Máscaras: seria entregue apenas balaclava de tecido de algodão simples para utilização de todos os trabalhadores durante as atividades laborais (ficou estreita, enviaram para conserto) e foram entregues máscaras de tecido simples, cujo objetivo seria a utilização durante o transporte entre a empresa e a moradia; consoante informado pela empresa, haveria a entrega, no dia seguinte, de face shields para todos os trabalhadores dos setores produtivos;
– Secadores de mãos permaneciam nos locais, ativos, sem disponibilização de papel toalha nos banheiros;
– Presença de bebedouros com jato inclinado (produção e área de pausa) e ausência de copos descartáveis.
A avaliação destacou ainda falhas de procedimentos, como:
– Ausência de orientações para que os trabalhadores sintomáticos de síndrome gripal buscassem atendimento no ambulatório (relatou-se que as orientações teriam sido verbais);
– Não afastamento de trabalhadores pertencentes ao grupo de risco: dos 39 trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos, apenas houve cinco afastamentos remunerados;
– Ausência de investigação acerca dos afastamentos ocorridos em março e abril relativos à síndrome gripal, ausência de testagem e controle sobre eventuais contactantes.
– Afastamento de trabalhadores com sintomas gripais por período inferior ao período de incubação do Sars-Cov-2 (14 dias), na medida em que localizados 4 afastamentos por síndrome gripal em abril/2020, sendo 3 deles por apenas 1 (um) dia e 1 por 13 (treze) dias. Além disso, houve entrega de uma lista de 82 atestados médicos iniciados em Abril/2020 sem que tenha sido apresentado o motivo de tais atestados de saúde. Destes, o período de apenas 11 atestados era de 14 dias e 1 de 15 dias, os demais possuíam períodos inferiores.
– Ausência de registro de dados básicos sobre atendimentos ambulatoriais
realizados, tais como função e setor, não tendo sido, ainda, identificada nenhuma conduta significativa da empresa quanto aos 59 atestados médicos que indicavam a existência de “infecção viral não especificada”, o que é grave em um contexto de pandemia da COVID-19: A empresa apresentou 60 fichas de atendimentos individuais ocorridas no ambulatório da empresa entre março e abril de 2020, sendo que destas, 59 foram para validação de atestados por motivos cardiorrespiratórios, com CID-10 de Z29 + B34.9 (“Infecção viral não especificada”). As fichas não possuíam o preenchimento de setor nem posto de trabalho/função do trabalhador, mas havia sido
considerada a queixa como “não relacionada ao trabalho”.
Outro lado
A Justiça não deferiu o pedido do MPT de imediato. A decisão deve ser anunciada na sexta-feira (5). Em nota, a empresa informou que não comenta processos em andamento.
Leia a nota na íntegra:
“A JBS não comenta sobre processos judiciais em andamento. A Companhia reitera que tem como objetivo prioritário a saúde de seus colaboradores e ressalta que desde o início dessa pandemia tem adotado um rígido protocolo de prevenção contra a Covid-19 na sua unidade de Caxias Sul (RS) e em todas as suas plantas no Brasil, conforme as orientações dos órgãos de saúde e do Hospital Albert Einstein, além de especialistas médicos contratados pela Companhia para apoiar na implantação rigorosa de medidas para a proteção de seus colaboradores.
Entre as ações adotadas pela Companhia, estão:
– afastamento de pessoas que fazem parte do grupo de risco como maiores de 60 anos, gestantes e todos os que tiveram recomendação médica;
– ampliação da frota de transporte;
– desinfecção diária das unidades;
– medição de temperatura de todos antes do acesso às fábricas;
– vacinação contra gripe H1N1 para 100% dos colaboradores;
– ações de distanciamento social;
– forte comunicação de prevenção e cuidados, entre outras.
Todas as medidas adotadas pela JBS estão de acordo com os mais altos padrões. Saiba mais sobre as medidas de saúde e segurança adotadas pela JBS: https://jbs.com.br/comunicacao/covid-19-principais-medidas-de-protecao/“