A Justiça do Rio concedeu liminar hoje (27) para suspender o pagamento feito pelo estado do Rio de Janeiro à empresa Ozz Saúde Eireli, contratada para gerir o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O contrato, no valor de R$ 166 milhões, foi estabelecido entre a empresa, o estado do Rio, o ex-secretário estadual de Saúde, Edmar Alves dos Santos, e o ex-subsecretário Gabriell Carvalho Neves Franco dos Santos. Este último está preso, à disposição da Justiça, por desvio na compra de equipamentos para os hospitais de campanha do estado.
A juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio, Regina Lúcia Chuquer, também determinou que a Ozz Saúde continue cumprindo o contrato, sem interrupções, “diante de todo o pagamento já feito”. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que alegou a presença de irregularidades apuradas em inquérito civil.
“A conclusão do Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público apurou superfaturamento do valor contratado, não cumprimento das formalidades exigidas para contratação emergencial, incapacidade técnica da empresa contratada para o fornecimento previsto, além de outros, tudo a justificar a suspensão do pagamento”, escreveu a juíza na decisão.
As irregularidades teriam se iniciado no primeiro ano da atual gestão, quando a Secretaria Estadual de Saúde recebeu a responsabilidade de realizar a gestão e a operação do Samu. Em 10 de abril de 2019, embora houvesse tempo hábil para realizar o processo licitatório, foi contratada, em caráter emergencial por 180 dias, a empresa HSI Serviços, Importação e Exportação Ltda.
“Ainda que se admitisse correta a primeira contratação emergencial realizada em meados de 2019, o prazo de 180 dias era suficiente para nova licitação para selecionar de forma idônea a melhor empresa, observados os quesitos de preço e qualidade”, escreveu a juíza. “A alteração do Termo de Referência para tornar urgente a contratação lançada em fevereiro de 2020 visou unicamente fraudar o procedimento licitatório no início do mês de fevereiro, quando ainda não se considerava o coronavírus uma ameaça aos brasileiros”.
A magistrada destacou que a contratação emergencial da ré Ozz Saúde Eireli, deixou de exigir a necessária qualificação técnica para a execução das atividades do Samu. Ela destacou que o capital social da empresa não corresponde a um décimo do valor do contrato, o que faz com que não exista nenhuma garantia de execução do serviço.
“A situação contratual é extremamente preocupante, já que o serviço contratado é essencial, contudo, não foram observadas as cautelas legais exigidas”, disse a juíza.