O frigorífico JBS Aves Ltda, de Passo Fundo, no Norte do Estado, voltou a ser interditado neste fim de semana. A empresa tem 62 casos de trabalhadores confirmados com contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19), dos quais 16 se encontram hospitalizados.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) deferiu pedido de liminar em mandado de segurança (MS), impetrado pela procuradora Márcia Bacher Medeiros, do Ministério Público do Trabalho, contra ato do juiz titular da 2ª Vara do Município, Luciano Ricardo Cembranel.
Paralisação total das atividades
O desembargador Federal Marcos Fagundes Salomão restabeleceu a paralisação total das atividades do frigorífico, imposta pela Inspeção do Trabalho (vinculada ao Ministério da Economia), até que a empresa comprove atendimento rigoroso e integral do que foi determinado.
O magistrado de 2º grau entendeu que “não há dúvida (…) de que os auditores-fiscais do Trabalho são as autoridades competentes para determinar as interdições, quando constatadas situações de trabalho que possam causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador”.
A Covid-19 pode ocasionar óbito de empregados, caso não adotadas medidas adequadas de prevenção e redução do risco de contágio. Na prática, a liminar do juiz, caso não tivesse sido cassada pela liminar do desembargador, possibilitaria o retorno dos empregados ao trabalho a partir deste sábado (9), na hipótese de ser levantada a interdição administrativa também determinada, na última quinta-feira (7), pela Prefeitura. A pena de multa é de R$ 10 mil por dia e por empregado, sem prejuízo de outras medidas que visem dar efetividade a decisão, em caso de funcionamento da planta sem cumprir as exigências do Auto de Interdição.
Trabalhadores hospitalizados
A empresa tem 2.625 trabalhadores. Segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde, atualizados no dia 7 de maio, a JBS Passo Fundo tem 62 casos de trabalhadores confirmados com contaminação de Covid-19, dos quais 16 se encontram hospitalizados. Ainda existem 11 contatos próximos confirmados, 6 mortes de parentes dos empregados e 284 empregados com sintomas da doença. O Município tem 17 mortes devido à pandemia.
Histórico
Em 18 de abril, o MPT ajuizou ação civil pública (ACP) contra a JBS, uma vez que a empresa se negou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC) por expor seus trabalhadores ao risco de contágio da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Na sequência, o MPT solicitou à Inspeção do Trabalho que fiscalizasse a planta, o que ocorreu em 22 e 23 de abril. Em 24 de abril, o frigorífico foi interditado. No dia 27, a JBS ajuizou Ação Declaratória de Nulidade de Auto de Interdição, com pedido de tutela de urgência, requerendo a imediata suspensão dos efeitos do termo de interdição. O documento determinou interdição total do estabelecimento, em virtude da caracterização de grave e iminente risco à vida e à saúde dos trabalhadores, bem como da população em geral, decorrente de surto descontrolado do coronavírus verificado nas dependências da empresa.
Em 28 de abril, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo analisou em conjunto a interdição da Inspeção do Trabalho e a ACP do MPT e julgou insubsistente a interdição, “exceto: a) no que tange à necessidade de comunicação / verificação de algum tipo de sintoma do Covid-19 antes do embarque do trabalhador no transporte para o trabalho, quando fornecido pelo empregador, devendo ser impedido de ingressar na condução aquele que apresentar tais sintomas; e b) em vista do possível contágio comunitário, conforme relatório Epidemiológico da Secretaria de Saúde do Município de Passo Fundo, de 22/4/2020, limitada, neste aspecto, ao período de incubação de 14 dias, contados até 8/5”.
Posicionamento da empresa
A JBS declara que não é foco de contaminação de coronavírus na cidade. Em nota, a empresa afirma:
“A JBS refuta os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a tentativa de responsabilizar a Companhia como foco de contaminação da Covid-19 em Passo Fundo (RS).
Entre os falsos argumentos presentes nos autos, pesa o fato de que o número de casos não corresponde à realidade e que, diferentemente do que informa o MPT, a unidade não apresentou 62 casos. A planta de Passo Fundo conta, conforme devidamente registrado na Vigilância Sanitária, 49 casos confirmados, sendo que desse total 26 pessoas estão curadas, e 23 seguem em recuperação, todos com acompanhamento permanente da empresa.
Também cumpre informar que não há casos de morte relacionados aos funcionários da empresa – todos os colaboradores que, infelizmente, tiveram óbitos em sua rede familiar, fizeram os testes e tiveram acompanhamento clínico. Nenhum deles apresentou sintomas e, em testes para confirmar contaminação, os resultados foram negativos.
Todas as medidas adotadas pela JBS estão de acordo com os mais altos padrões dos órgãos de saúde e em conformidade com a recomendação da Consultoria do Hospital Albert Einstein e médicos especializados contratados pela empresa para apoiar na definição dos protocolos de saúde e que estão em vigor em todas as unidades da empresa.
É relevante informar ainda que o protocolo de segurança adotado pela empresa foi avaliado e confirmada a veracidade da aplicação das medidas, conforme laudo da perícia técnica realizada por especialista em medicina do trabalho em 23 de abril de 2020. Para saber mais sobre as medidas de saúde e segurança adotadas pela JBS acesse o link: https://jbs.com.br/comunicacao/covid-19-principais-medidas-de-protecao/
A empresa esclarece ainda que produção de alimentos faz parte do decreto federal que determina essa atividade como essencial ao país. Decisões como essa colocam em risco a segurança jurídica e a garantia do abastecimento à população.
A JBS reitera total confiança nas medidas de proteção e segurança de seus colaboradores e tomará todas as medidas cabíveis para reverter a decisão.”