Os juízes do Rio de Janeiro terão dez dias para reavaliar as prisões provisórias impostas a pessoas maiores de 60 anos no estado. Caso não seja feita a revisão, todos os idosos nessa condição deverão ser soltos. A determinação foi dada em caráter liminar no fim da tarde de ontem (26) pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro.
O pedido de habeas corpus (HC) coletivo foi feito pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), com o objetivo de evitar a propagação do coronavírus no sistema prisional fluminense e preservar a vida das pessoas dentro do grupo de risco para a covid-19.
O HC havia sido concedido no plantão judiciário no dia 20 de março, mas foi revogado pela presidência do TJRJ na segunda-feira (23), atendendo a pedido do Ministério Público do estado. A Defensoria recorreu ao STJ, que considerou ilegal a decisão do tribunal estadua.
“Dessa forma, verifica-se flagrante incompetência e ilegalidade no uso da suspensão de segurança para cassação de liminar em habeas corpus da mesma corte, a pedido do Ministério Público local, o que exige a imediata intervenção deste Superior Tribunal de Justiça para restaurar a via procedimental adequada da proteção à liberdade”, declarou o ministro Cordeiro.
Segundo o defensor Ricardo André de Souza, subcoordenador de Defesa Criminal da DPRJ, a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça estabelece medidas para combater a pandemia do coronavírus. Entre elas reavaliação das prisões provisórias para os grupos mais vulneráveis à doença.
“A pandemia do coronavírus demanda especial atenção aos idosos presos provisoriamente, em razão da elevada probabilidade de mortes de tais pessoas no superlotado sistema prisional do Rio de Janeiro, onde as precárias condições de higiene recomendam a liberdade como forma de garantir os direitos fundamentais à saúde e sobretudo à vida”, afirmou Souza.
Presídio Evaristo de Moraes
A Defensoria obteve também um habeas corpus coletivo que autoriza a saída de presos com 60 anos de idade ou mais do Presídio Evaristo de Moraes, em São Cristóvão, na zona norte do Rio de Janeiro. A decisão foi dada no plantão judiciário do Tribunal de Justiça (TJRJ) na noite de quarta-feira (25).
Serão beneficiados com prisão domiciliar os idosos condenados ao regime fechado que cumpram os requisitos legais para a progressão ao regime semiaberto. Todos os idosos presos que tenham direito à liberdade condicional nos próximos 60 dias também devem ser liberados.
Segundo a DPRJ, o local foi construído como um galpão de carros do Exército e há 58 anos acomoda presos de forma precária. De acordo com o subcoordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário da Defensoria Pública do Estado, Leonardo Rosa, o número de mortes no Evaristo de Moraes é elevado.
“No local, totalmente inapropriado para aglomerar homens, morreram 23 pessoas no ano de 2019, contabilizando três mortes em 2020. Passados oito meses das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, então ignoradas pelas autoridades brasileiras, essa decisão inaugura uma série de providências que, esperamos, leve ao fechamento desse espaço de violação dos direitos humanos”. disse.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos fez recomendações em agosto de 2019 para sanar as condições precárias do presídio.
Na semana passada, a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro já havia autorizado que os presos do regime semiaberto com autorização para as Visitas Periódicas ao Lar ficassem em suas casas por 30 dias.
Ontem (26), ex-deputado Eduardo Cunha foi beneficiado com a prisão domiciliar, por ser idoso e ter testado positivo para o novo coronavírus. Ele estava preso em Curitiba, condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.