O deslocamento de pessoas com 60 anos ou mais pelas ruas de Porto Alegre fica permitido somente para realização de atividades “estritamente necessárias”.
A medida, que começou nesta segunda-feira (23), vai vigorar por 30 dias. A definição está no decreto 20.524, assinado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior na edição extra deste domingo do Diário Oficial do Município.
A circulação de idosos fica autorizada em casos de atendimento médico e hospitalar, exames laboratoriais, vacinação e compras de produtos alimentícios e farmácias.
O texto define, ainda, que todas as pessoas dessa faixa etária ficam obrigadas a portar documento de identificação que comprove idade em caso de abordagem por agentes de fiscalização.
“Quem não apresentar o documento será acompanhado até a residência para identificação. Pessoas que descumprirem a determinação ficarão sujeitas a multa”, ressaltou a prefeitura de Porto Alegre.