A Justiça do Ceará revogou a ordem de prisão de 43 policiais militares detidos durante o motim que parte da categoria deflagrou no dia 18 de fevereiro e que durou 13 dias. Os policiais estão detidos sob acusação de deserção, por não terem se apresentado ao trabalho no dia 21 de fevereiro, quando começaria o esquema especial de segurança para o feriado de carnaval.
A conversão da prisão preventiva dos PMs em liberdade provisória foi decidida ontem (2), pelo juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, da 17ª Vara de Justiça Criminal de Fortaleza. Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), a ordem de soltura ainda não começou a ser cumprida porque um problema no sistema informatizado que interliga os órgãos estaduais de Justiça impediu o magistrado de assinar digitalmente os alvarás de soltura. A expectativa é que a falha seja sanada em breve.
O juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho é o mesmo que, no último dia 27, converteu em prisão preventiva o flagrante desses 43 PMs que a própria corporação considerou desertores.
Em sua decisão de mandar soltar os PMs, o juiz afirma que “a manutenção das prisões não mais se justifica”, uma vez que o “movimento paredista” foi encerrado na manhã desta segunda-feira (2), em função de um acordo que membros dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário cearenses negociaram com representantes da categoria.
Acordo
O acordo condiciona a retomada das negociações por melhores salários e condições de trabalho à volta de todos os policiais ao trabalho. Também foi acertado que policiais e bombeiros alvo de investigações não sofrerão sanções sem antes responder ao devido processo legal. E que esse processo será pautado pela impessoalidade, imparcialidade, direito à ampla defesa e ao contraditório. Os procedimentos serão acompanhados por instituições como o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública. Além disso, o governo estadual se comprometeu a não transferir nenhum policial pelos próximos 60 dias.
“Esta atual situação exige uma nova visão da questão, pois a conversão [do flagrante em prisão preventiva] antes decretada teve como fundamento a garantia da ordem pública e a necessidade de manter a hierarquia e a disciplina”, pondera o juiz em sua decisão. Coutinho lembra que a Constituição Federal proíbe servidores militares de fazerem greve, e que o Código Penal Militar prevê penas de até um ano de prisão para os profissionais que, injustificadamente, deixarem de se apresentar ao serviço, conforme a escala.
“Cumpre destacar que a falta de apresentação se relaciona a uma missão, como no caso dos autos, onde o efetivo estava convocado para a operação de reforço [do policiamento ostensivo] durante o carnaval”, assinala o magistrado, destacando que, com a assinatura do acordo e o fim da paralisação militar, torna “salutar” a concessão da liberdade dos PMs, sem prejuízo da apuração de suas condutas, “tanto na esfera disciplinar, quanto criminal”.
Também em função do acordo assinado ontem (2), o Ministério Público do Ceará decidiu pedir a suspensão da ação civil pública que os próprios promotores de Justiça da instituição propuseram contra cinco entidades que representam os policiais militares cearenses. O pedido de suspensão da ação protocolada no último dia 17 ainda será entregue à 3ª Vara da Fazenda Pública do estado, “em lealdade ao que foi pactuado” durante o último fim de semana.
Procurada, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social não informou à Agência Brasil quantos PMs foram detidos por deserção durante a mobilização da categoria. A pasta também não comentou a situação dos 43 policias militares beneficiados com a liberdade provisória.