Cotidiano

Toffoli adia por 6 meses implementação de juiz de garantias

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu hoje (15) uma liminar (decisão provisória) para adiar, por seis meses, a implementação pelo Poder Judiciário da figura do juiz de garantias. A adoção da nova função estava prevista para o dia 23 deste mês, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro.

Toffoli também suspendeu, desta vez sem prazo definido e ao menos até que o plenário do Supremo analise a questão, a aplicação do juiz de garantias para os casos de violência doméstica e para os crimes julgados pelo tribunal do júri, como os dolosos contra a vida.

A justificativa é que, nesses casos, os procedimentos são bastante peculiares, envolvendo, por exemplo, a oitiva de crianças ou sendo disciplinados por leis específicas. Sob argumentos similares, Toffoli suspendeu também a aplicação do juízo de garantias para os casos criminais de competência da Justiça Eleitoral.

A liminar prevê ainda regras de transição, segundo as quais a atuação do juiz de garantias se daria somente nos casos julgados na primeira instância. A lógica é que, nas demais instâncias, os processos já são julgados de modo colegiado, por mais de um juiz, o que dispensaria a necessidade de atuação de ainda mais um magistrado, argumentou Toffoli.

O presidente do Supremo também determinou que o juiz de garantias só passe  a atuar em novos casos. Nas ações penais já em curso, não há nenhuma alteração, e o magistrado permanece o mesmo até a sentença. Nas investigações ainda em fase prévia, o juiz que já atua no caso permanece inalterado, e somente haverá distribuição para um novo juiz caso uma eventual denúncia seja aceita. Toffoli alegou princípios de previsibilidade e de segurança jurídica nesse ponto.

Ao anunciar sua decisão na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, Toffoli defendeu a constitucionalidade da instituição do juiz de garantias, afirmando que reforça “a garantia de imparcialidade” prevista na Constituição. “A inovação reforça o modelo de processo penal preconizado pela Constituição de 1988. E em que consiste esse modelo? Em ium sistema acusatório caracterizado pela nítida divisão entre as funções de investigar e acusar e a função de julgar, e na qual a salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado tem centralidade”, acrescentou o ministro.

Ações de inconstitucionalidade

A criação do juiz de garantias, nos moldes previstos na nova lei anticrime, é questionada em três ações diretas de inconstitucionalidade abertas no Supremo: uma pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); outra pelos partidos Podemos e Cidadania; e uma protocolada pelo PSL.

Em suma, as três ações argumentam, entre outros pontos, que o Poder Judiciário não possui estrutura e recursos suficientes para a implementação do juiz de garantias. De acordo com as associações de magistrados, a norma seria inconstitucional também por dispor sobre a organização dos tribunais, algo que seria de iniciativa exclusiva do Judiciário. 

Em localidades onde hoje há apenas um juiz e os processos são em papel, seria muito difícil a implantar a figura do juiz de garantias sem criar um novo posto, o que representaria um ônus para os cofres públicos sem que se tenha previsto a fonte de custeio, também argumentam as ações.

Toffoli concordou em parte com os argumentos, mas refutou a ideia de que haveria necessidade de maiores gastos. “A efetiva implementação do juiz das garantias não demanda a criação de novos cargos. Não incrementa o volume do trabalho”, disse o ministro. “Na prática, trata-se da adequação da estrutura já existente em todo o país.”

A decisão de Toffoli ocorre em meio ao recesso do Judiciário, enquanto ele é responsável pelo plantão judicial. O relator das ações sobre o assunto, ministro Luiz Fux, escolhido por sorteio, deve assumir o plantão somente no próximo dia 20, na condição de vice-presidente do Supremo.

Ao assumir, Fux tem competência, como relator, para revisar a decisão de Toffoli. O presidente do Supremo, porém, disse que conversou com Fux antes de conceder a liminar. Toffoli acrescentou que pretende levar o caso a plenário antes do fim de fevereiro.

Entenda

Entre diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote anticrime (Lei 13.964/2019) estabeleceu a criação do juiz de garantias, magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.

De acordo com a lei, a atuação do juiz de garantais se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo MP. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença. 

A divisão de tarefas é elogiada por advogados criminalistas, que veem no juiz de garantias um avanço para a imparcialidade dos julgamentos. A proposta também tem a chancela de ministros do Supremo. O decano, Celso de Mello, chegou a dar declarações públicas de que a  adoção do juiz de garantias  representa uma “conquista da cidadania”. O próprio Toffoli também vinha elogiando abertamente a nova função.

Contudo, alguns magistrados e outras autoridades, como o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, criticam a adoção do juiz de garantias como previsto na lei, e apontam dificuldades operacionais e orçamentárias para a sua implementação, que veem como desnecessária no momento, além de minar o poder dos juízes de primeira instância.

Nesta quarta-feira (15), Moro reuniu-se na sede do CNJ com Toffoli, que disse ter acatado duas sugestões do ministro e ex-juiz: a suspensão de um rodízio de magistrados que estava previsto na lei como solução para localidades com a apenas um juiz; e a suspensão do impedimento do juiz que tivesse conhecimento sobre prova ilegal. Ambas as normas  perdem eficácia sob a liminar do presidente do Supremo.

Grupo de trabalho

Logo após a sanção do pacote anticrime, Toffoli determinou a criação de um grupo de trabalho no CNJ, presidido por ele, com a responsabilidade de gerar orientações para auxiliar os tribunais do país na implementação do juiz das garantias.

Na primeira reunião do grupo de trabalho, foram apresentados dados segundo os quais em aproximadamente 20% das comarcas do país há apenas um juiz atuante, o que dificultaria a implementação da medida. Na ocasião, porém, Toffoli já havia negado que a adoção do juiz de garantias representaria aumento de custos para o Judiciário, argumentando tratar-se apenas de um remanejamento dos recursos humanos já existente.

Em uma consulta pública aberta aos tribunais de todo o país, foram recebidas 99 propostas para viabilizar a adoção do juiz de garantias, entre as quais a criação de varas regionais dedicadas exclusivamente à atuação desses magistrados, a realização de audiências de custódia por videoconferência e a aceleração da digitalização de todos os processos físicos do país.

Em memorando enviado ao CNJ na semana passada, o procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs que a adoção do juiz de garantias ficasse restrita à primeira instância e não abarcasse investigações já em curso, pontos que não se encontravam esclarecidos na lei.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por outro lado, defendeu que a lógica do juiz de garantias deveria ser aplicada mesmo em investigações já em curso, que, para a entidade, deveriam ser redistribuídas a um novo magistrado em caso de recebimento de denúncia.

O prazo original para o relatório final do grupo de trabalho se encerraria nesta quarta-feira (15), mas foi adiado por Toffoli para 29 de fevereiro.