O imposto é a principal fonte de receita dos estados, cobrado pela movimentação de mercadorias e serviços, devendo ser recolhido e repassado ao governo por uma empresa na venda de algum produto ou serviço.
Até o momento, há maioria de votos a favor da medida, mas um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento, que deverá ser retomado na quarta-feira (18).
A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, na sessão de ontem (11), primeiro dia do julgamento. No entendimento do ministro, o ICMS não faz parte do patrimônio da empresa, que é mera depositária do valor, devendo repassá-lo à Receita estadual.
Na sessão desta tarde, o entendimento foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio se manifestaram contra a criminalização por entenderem que conduta não foi tipificada na lei de crimes tributários, sendo apenas uma dívida fiscal.
De acordo com informações enviadas ao STF pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz), todos os estados possuem devedores contumazes do imposto, ou seja, contribuintes que não repassam o tributo estadual rotineiramente. Segundo o Consefaz, em 2018, o calote no Maranhão foi de R$ 4,6 bilhões, no Rio Grande do Sul, R$ 2 bilhões, e de R$ 1 bilhão, no Rio de Janeiro.