A Superintendência do Cade tinha dado aval ao negócio, mas a TIM recorreu como terceira interessada no processo. A operadora havia pedido que a Claro compartilhasse parte do espectro com as concorrentes a preço de custo, e o recurso foi negado.
Em seu voto, o conselheiro relator Sérgio Ravagnani concluiu que as condições atuais do mercado não permitem afirmar que o negócio diminuirá a concorrência, nem nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, onde a atuação da Nextel é mais relevante. Ele destacou que a Claro se comprometeu a devolver a porção do espectro que ultrapasse 35% da frequência, o limite estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Ravagnani lembrou que a Anatel tinha aprovado a compra e disse que o mercado de telecomunicações passará por mudanças com a adoção da tecnologia 5G. Dessa forma, segundo ele, a adoção de medidas alternativas para compensar a concentração do espectro poderia revelar-se ineficaz.
“O mercado de SMP [Serviço Móvel Pessoal] brasileiro apresenta grau de concentração significativo e o mercado de telecomunicações como um todo deverá passar por diversas alterações decorrentes dos constantes avanços tecnológicos e da implementação da tecnologia 5G. O Cade está e estará atento aos movimentos desse mercado, atuando preventivamente por meio da análise de atos de concentração e, caso necessário, de forma repressiva na apuração de eventuais condutas anticompetitivas”, afirmou.