O IPVA foi assunto de debate nos últimos dias no Rio Grande do Sul. Até agora tem se falado sobre as questões a respeito do parcelamento ou pagamento à vista, tema provocado pelo atual governador do Estado, Eduardo Leite.
Os números levantados pelo Instituto de Estudos de Protesto no Rio Grande do Sul junto à Secretaria da Fazenda do Estado mostram que os devedores aumentaram em 2019, em comparativo ao ano passado.
A ideia é que se possa abordar esse aumento no número de devedores, que foi significativo neste ano, mas também explicar como eles devem proceder para que possam negociar com o Estado, propondo um conteúdo educativo e elucidativo.
Em 2019 o número de protestos por dívida de IPVA cresceu 32,5%, em comparação a 2018. Ou seja, mesmo com pagamento parcelado e o risco constante dos motoristas de serem pegos em blitz e terem o carro apreendido, a inadimplência subiu. Não tem jeito, falta dinheiro dos dois lados.
E para quem deve, como fica?
Romário Mezzari, presidente do Instituto de Estudos de Protesto do Rio Grande do Sul, que reúne todos os Cartórios de Protesto do RS, explica o passo a passo de como o devedor deve proceder para não ser protestado ou para negociar a dívida.
“A negociação é feita direto no site da Fazenda. A empresa ou pessoa física tem a possibilidade de parcelar a dívida de IPVA de anos anteriores em até cinco prestações, descontadas as já pagas anteriormente em outro eventual parcelamento”.
“O valor do ano corrente deve ser quitado somente à vista. Após o pagamento à Receita, o contribuinte quita os emolumentos no tabelionato. Aí sim a dívida é considerada quitada”, completa Mezzari.