Cotidiano

Caixa notifica Corinthians para pagamento de dívida do Itaquerão

A Caixa Econômica Federal notificou extrajudicialmente o Corinthians para que a dívida de R$ 536 milhões, referente à construção da Arena Corinthians, em Itaquera, zona leste da capital paulista, seja executada.

Por meio dessa notificação, a Caixa dá o prazo de três dias para que o Corinthians pague a dívida integralmente ou ofereça um bem em garantia ou, então, faça o depósito de 30% do valor em execução, inclusive de custas e honorários advocatícios, parcelando o pagamento do restante da dívida em até seis parcelas mensais.  O clube pode ainda entrar com recurso na Justiça.

Em 2013, o banco emprestou R$ 400 milhões para a construção da Arena, dos quais R$ 158 milhões, segundo o clube, foram pagos. Por conta de dívidas e correções, o valor da dívida do clube com o banco cresceu.

Corinthians

Para o Corinthians, a atitude do banco estatal foi um “gesto intempestivo, que sequer foi previamente comunicado à agremiação”. “Ao contrário de inúmeras outras arenas que receberam da mesma linha de financiamento, o clube nunca repudiou sua dívida nem deixou de dialogar com o repassador destes recursos, a CEF, quando dificuldades transitórias se interpunham”, disse o clube, em nota. 

Segundo a nota, o clube diz que se a Caixa escolher trocar a rota da negociação pela do confronto, não resta à agremiação outro recurso a não ser defender na Justiça seus direitos. “O clube continua aberto a voltar à mesa de negociação, se a Caixa optar por prosseguir a trajetória amigável que juntos vínhamos construindo até aqui”, diz.

Em uma segunda nota divulgada à imprensa,  o clube informa que a notificação extrajudicial foi uma surpresa e uma decisão unilateral adotada pelo banco e incompatível com as práticas de mercado, considerando que a Caixa já recebeu cerca de R$ 158 milhões, “o que demonstra de forma inequívoca que tanto no plano financeiro como no administrativo, [que] a agremiação tem se pautado por total transparência quanto à sua atuação operacional e subordinação a um processo de pagamentos compatível com a realidade financeira do país”.