Cotidiano

Maia: mudança no Coaf estabelece independência necessária para o órgão

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse hoje (20) que a medida provisória (MP) que transforma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em Unidade de Inteligência Financeira (UIF), vinculada ao Banco Central (BC), vai estabelecer a “independência necessária da política” do órgão.

A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. De acordo com o texto, a Unidade de Inteligência Financeira tem autonomia técnica e operacional e atuação em todo o território nacional.

“O que o presidente do Banco Central está tentando é fortalecer a atuação do Coaf com pessoas que entendam de circulação de moeda, de transação financeira no Brasil. E aí tem no setor público, no Banco Central, e tem no mercado financeiro. Foi essa a intenção do presidente do Banco Central quando encaminhou essa proposta da medida provisória. [É] muito importante essa medida provisória. É uma medida provisória que, de fato, estabelece a independência necessária da política do Coaf”, disse o parlamentar, no Salão Verde da Câmara.

Mais cedo, Maia reuniu-se com o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, na residência oficial da presidência da Câmara.

Colegiado

A Unidade de Inteligência Financeira será “responsável por produzir e gerir informações para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo, ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, além de promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com a matéria”, diz o texto do documento.

O colegiado é formado por um conselho deliberativo, com um presidente e, no mínimo, oito e, no máximo, 14 conselheiros, escolhidos entre “cidadãos brasileiros com reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro ao financiamento do terrorismo ou ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa”; e um quadro técnico-administrativo composto por uma secretaria executiva e diretorias especializadas. Caberá ao presidente do BC escolher o presidente do colegiado e seus conselheiros.

“A atuação dos conselheiros será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada”, diz o texto.

 A MP prevê também, entre outras medidas, que a transferência dos servidores e empregados em exercício no Coaf para a unidade financeira não implicará alteração remuneratória.

Criado em 1998, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Coaf é um órgão de inteligência financeira do governo federal que atua principalmente na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro.

A reforma administrativa do governo do presidente Jair Bolsonaro previa a transferência do conselho para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. A medida, no entanto, foi rejeitada pelo Congresso Nacional, que manteve o órgão subordinado ao Ministério da Economia.

Reforma política

Maia também se reuniu na nesta terça-feria com alguns deputados para discutir a reforma no sistema político-eleitoral brasileiro. Ele defendeu a aprovação de mudanças no sistema eleitoral que valessem já para as eleições municipais de 2020. Entre os projetos citados por Maia, o deputado defendeu proposta do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, que vai presidir o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante o pleito eleitoral do ano que vem, do modelo distrital misto nas cidades acima de 200 mil habitantes e da lista fechada para cidades abaixo de 200 mil habitantes.

Segundo Maia, a construção de consenso sobre este tema representaria uma sinalização histórica do Congresso. “Acho que seria um marco para a política a gente conseguir fazer as eleições municipais já nas cidades acima de 200 mil habitantes no sistema distrital misto e abaixo [de 200 mil habitantes] na lista fechada como está proposto pelo TSE”.

O voto distrital misto associa o voto proporcional com o distrital. O sistema estabelece que cada eleitor poderá fazer duas escolhas na hora da eleição, podendo votar no candidato do seu distrito e no partido de sua preferência.

No modelo de lista fechada, os partidos definem previamente os nomes que estarão na disputa, e o eleitor vota no partido.