A Trensurb afastou, por tempo não determinado, os seis funcionários da empresa presos durante as manifestações desta sexta-feira (14). O grupo estava, conforme a Brigada Militar, colocando fogo em galhos de árvores postos sobre os trilhos em Sapucaia do Sul.
Conforme a companhia, houve “falta grave” por parte dos servidores. A decisão pelo afastamento é do diretor-presidente da Trensurb, David Borille. “A empresa foi surpreendida com essa ação dos sindicalistas que invadiram a via ferroviária, buscando interromper a circulação dos trens”, diz a Trensurb, em nota.
Os seis sindicalistas, três homens e três mulheres, foram detidos em flagrante por uma guarnição do 33º BPM (Batalhão de Polícia Militar). Após revista no local, eles foram encaminhados à Delegacia de Pronto Atendimento de Canoas, onde foram autuados.
Eles assinaram um termo circunstanciado. Logo após foram liberados. Os nomes dos presos não foram tornados públicos pela Brigada Militar.
A decisão dos metroviários de participar da greve desta sexta-feira foi tomada há quase um mês. Mas, nesta semana, a Trensurb impetrou recurso para que o atendimento fosse mantido. A empresa exigia na Justiça que, ao menos, 50% da frota fosse para as ruas nos horários de pico.
“Na visão do diretor-presidente ‘nenhuma das liminares foi atendida pelos sindicatos’ e, quanto às obstruções na ferrovia na manhã de hoje, entende também constituir-se em crime ferroviário que deverá ser apurado na esfera judicial competente”, conclui o texto.
No fim das contas, o trem não operou entre 5h30 e 7h40. A circulação foi normalizada ao longo do dia.
Leia a íntegra da nota
Na tarde de hoje (14/06), o diretor-presidente da Trensurb, David Borille, determinou o afastamento para apuração de falta grave dos seis sindicalistas envolvidos em episódio junto à via ferroviária, conforme ocorrência policial registrada sob nº 14667/2019 da Delegacia Policial de Pronto Atendimento de Canoas (DPPA). Nas primeiras horas da manhã, a empresa foi surpreendida com essa ação dos sindicalistas que invadiram a via ferroviária, buscando interromper a circulação dos trens. A apuração de falta grave é uma exigência legal decorrente do artigo 494 da CLT.
A Trensurb informa, ainda, que buscou judicialmente as condições de funcionamento para a data de hoje, tendo obtido duas liminares: a primeira delas (0020649-08.2019.5.04.0026), o interdito proibitório, que determinou a proibição de invasão às estações, via permanente, de proceder a liberação de bloqueios e de impedir o acesso de usuários ao serviço, sob pena de multa diária em valor não inferior a R$ 50.00,00. Já a segunda ação da Trensurb junto ao TRT (0021436-18.2019.5.04.0000) visou notificar aos sindicatos sobre a necessidade de manutenção dos serviços de transporte nos horários de pico com, no mínimo, 50% da frota.
Na visão do diretor-presidente “nenhuma das liminares foi atendida pelos sindicatos” e, quanto às obstruções na ferrovia na manhã de hoje, entende também constituir-se em crime ferroviário que deverá ser apurado na esfera judicial competente.