O juiz de Direito Vanderlei Deolindo proibiu que o governo renove a permissão de contratos com a empresa Vicasa (Viação Canoense S.A.). A companhia opera linhas de transporte metropolitano no modal ônibus, entre Porto Alegre e Canoas. O magistrado, que atua na atua na 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Porto Alegre, ainda determinou que o governo proceda à realização de processo licitatório para o serviço.
A manifestação proibindo a atuação da Vicasa é referente a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público. Os réus são o Estado do Rio Grande do Sul, a Metroplan (Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional), o DAER (Departamento autônomo de Estradas e Rodagem) e a própria empresa de ônibus.
Conforme o MP, os demandados deixaram de exigir a melhoria nos serviços prestados aos passageiros. “Tal omissão vem de longa data e a exploração do serviço é feita de forma precária pelas empresas.”
Na decisão do magistrado há provas de que “foram realizadas diversas prorrogações contratuais de forma ilegal e inconstitucional”. Ou seja, a Metroplan e o DAER não podem mais renovar contratos ou permissões para a operação das linhas da Vicasa. Da mesma forma, não podem acrescentar itinerários para operação. A empresa só continuará operando, se a decisão do juiz não for derrubada, se vencer a licitação.
Negligência
Para o juiz, “há anos negligencia do dever de promover a licitação do transporte coletivo metropolitano” por parte do governo. Conforme a decisão do magistrado, há “inegável prejuízo ao erário e principalmente aos usuários em geral“.
Pela decisão do magistrado, devem ser postas em licitação todos os contratos, linhas, itinerários e variantes delegadas e atualmente operadas pela Vicasa. Se há algo licitado, este ficara fora do certame, de acordo com o posicionamento. O prazo máximo de 120 dias após o trânsito em julgado da decisão. No entanto, ainda cabe recurso.
Pedido de licitação ignorados
O Juiz Vanderlei Deolindo afirmou que “a prova carreada aos autos demonstra que o transporte coletivo metropolitano vem sendo prestado de forma insatisfatória perante os usuários”. Conforme ainda o magistrado, os passageiros “diariamente insurgem-se contra a qualidade do mesmo”.
Deolindo ainda ressaltou que os órgãos fiscalizadores, tais como AGERGS e o TCE-RS (Tribunal de Contas do Estado) têm ressaltado a necessidade de realização de processo licitatório no transporte coletivo. A determinação de ambos é em atenção as determinações legais.