Os contribuintes que ainda não quitaram o IPVA 2019 no fim de abril serão inscritos em dívida ativa da Fazenda Pública pela Receita Estadual.
Conforme o vencimento pelo número final da placa do veículo, o atraso no pagamento representa multa diária 0,334% ao dia, até o limite de 20%.
A medida implica inclusão do nome do contribuinte na lista de inscritos em dívida ativa publicada no site da Secretaria da Fazenda. Além disso, o débito será lançado no cadastro do Cadin/RS e nos Serviços de Proteção ao Crédito (Serasa, Boa Vista, SPC entre outros).
O motorista também corre o risco de sofrer protesto em cartório e processo de cobrança judicial. Após 60 dias de atraso, ocorre a inscrição em dívida ativa, quando há o acréscimo de mais 5% sobre o valor do tributo que não foi pago.
Os proprietários em situação irregular com o licenciamento também correm o risco de arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran, caso flagrados nas blitze do imposto, que começa neste mês de maio, juntamente com a Brigada Militar e municípios.
Regularização
O imposto vencido, relativamente ao exercício corrente e antes da inscrição como dívida ativa, deve ser pago em parcela única nos bancos conveniados (Banrisul, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco do Brasil e Caixa – lotéricas).
No Banco do Brasil, o serviço ocorre através de débito em conta e é restrito a clientes via terminais de autoatendimento ou via Internet.
Após a inscrição como dívida ativa, somente o Banrisul e Sicredi estão autorizados a receber os valores para regularização. Nenhuma repartição da Receita Estadual recebe valores relativos aos tributos arrecadados.
Outras informações podem ser obtidas no canal Dúvidas Frequentes do site do IPVA. No site da Receita Estadual é possível conferir os valores por município.