A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse hoje (23) que vai recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reduziu para 8 anos e 10 meses prisão a pena no caso do tríplex do Guarujá (SP). De acordo com o advogado Cristiano Zanin, o ex-presidente deve ser absolvido no caso porque não cometeu nenhum crime.
“Pela primeira vez um tribunal reconheceu que a pena aplicada ao ex-presidente Lula, tanto pelo ex-juiz Sergio Moro, como pelo TRF4, é abusiva. É pouco, mas é o início. Esperamos que as instâncias que ainda vão se manifestar sobre o caso, como o STF e também o Comitê de Direitos Humanos da ONU possam nos ajudar a reestabelecer a plenitude do Estado de Direito, isso pressupõe a absolvição do ex-presidente Lula”, disse Zanin.
Na tarde de hoje, por unanimidade, os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram reduzir a condenação do ex-presidente, que tinha sido definida em 12 e um mês pela segunda instância da Justiça Federal. A decisão foi tomada a partir de um recurso da defesa.
Pela condenação, Lula está preso desde abril do ano passado na carceragem da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Cuririba. A prisão foi determinada pelo então juiz Sergio Moro, com base no entedimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a prisão após o fim de recursos na segunda instância.
Mesmo com a decisão do STJ, Lula deve continuar preso pelo mesmo entendimento, mas terá direito mais rápido à progressão de regime, quando cumprir um sexto da pena, fato que deve ocorrer em setembro
Condenação
Na primeira instância da Justiça Federal, Lula foi condenado sob a acusação de receber um apartamento tríplex no Guarujá da Construtora OAS. O total de vantagens indevidas, segundo a acusação, somando reformas no imóvel, foi de mais de R$ 3,7 milhões. A condenação do ex-presidente foi pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Na sentença, Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro, que julgou que as vantagens recebidas estavam relacionadas a desvios na Petrobras. A pena foi depois aumentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, para 12 anos e um mês de prisão – 8 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e 3 anos e 9 meses por lavagem de dinheiro.