Cotidiano

CNE diz que não tem competência para fixar valores de custo por aluno

O Conselho Nacional de Educação (CNE) se declarou incompetente “para definir o valor financeiro e precificação do Custo Aluno Qualidade Inicial [CAQi]”. A atribuição foi estabelecida há nove anos pelo próprio CNE, em decisão de sua Câmara de Educação...

O Conselho Nacional de Educação (CNE) se declarou incompetente “para definir o valor financeiro e precificação do Custo Aluno Qualidade Inicial [CAQi]”. A atribuição foi estabelecida há nove anos pelo próprio CNE, em decisão de sua Câmara de Educação Básica, mas nunca foi efetivada.

O CAQi definiria quanto o país deveria investir no mínimo por aluno ao ano nos níveis de ensino infantil, fundamental e médio das redes públicas de todo o território, em regra, vinculadas às prefeituras municipais ou aos governos estaduais.

“Não é competência [do CNE] estabelecer valores financeiros. Isso seria inconstitucional. Não sabemos quais são as fontes orçamentárias para que estados, municípios e mesmo a União possam cumprir o que está definido”, disse a relatora do parecer no CNE, Maria Helena de Castro, ex-secretária-executiva do Ministério da Educação. 

O parecer foi apresentado hoje (26) em reunião extraordinária na sede do CNE em Brasília e aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes integrantes daa Câmara de Educação Básica. Segundo Maria Helena, o conselho não tem meios para estabelecer os valores do CAQi, assim como do Custo Aluno-Qualidade (CAQ). “Não dispomos nem das fontes de receita e nem de acesso às informações orçamentárias do planejamento educacional”. 

Além da falta de informações sobre a disponibilidades de recursos, a relatora ressalta que o estabelecimento de valores depende de condições locais. “Qual o número de alunos por sala de aula que vai valer desde o interior do Pará e da Amazônia até o Rio Grande do Sul?”, pergunta “Isso é muito difícil de ser feito porque o Brasil é muito grande e muito desigual”, assinala.

De acordo com Maria Helena de Castro, também é necessário que o Congresso Nacional aprove lei complementar prevista no Artigo nº 23 da Constituição Federal que prevê a fixação de “normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional”.

Críticas

A decisão foi criticada em “resposta pública” da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, entidade da sociedade civil que na década passada articulou a criação do CAQ e do CAQi. 

Para o cientista político Daniel Cara, coordenador da Campanha, o CNE “se eximiu de obrigações”, previstas no Plano Nacional de Educação (2014-2024). Cara acrescenta que o CNE tomou a decisão para “sair da responsabilidade solidária que tem em diversas ações judiciais que determinam transferências de recursos para estados e municípios”.