A Justiça mineira determinou o bloqueio de R$ 778,4 milhões de contas em nome de Thor Batista, filho do empresário Eike Batista. A decisão foi proferida pela juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, com o propósito de garantir o pagamento de parte dos débitos das empresas de Eike com seus credores.
O arresto e a indisponibilidade dos bens de Thor foram pedidos, com urgência, pelo gestor judicial da MMX, em recuperação judicial desde 2014, devido à alegada situação de crise econômico-financeira.
Além do patrimônio de Thor, a decisão judicial alcança também as contas de empresas que fazem parte do grupo econômico do empresário Eike Batista, entre elas, a EBX Holding Ltda; Meistershaft Hondin; Aux Luxembourg Sarl; Aux LLC; OTX Fund LLC e 63X Master Fund.
Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o pedido do administrador judicial da MMX foi incluído no mesmo processo no qual já havia sido determinado o bloqueio do patrimônio dos controladores da empresa. Isso porque, apesar da decisão, não foi possível recuperar os ativos.
Para a juíza, documentos obtidos pelo gestor e incluídos no processo demonstram que parte do valor fraudado foi transferida para contas no exterior, “com o intuito de blindar o patrimônio das dívidas decorrentes da derrocada financeira do Grupo X, que ocorreu quando verificada a fraudulenta supervalorização dos ativos”.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Thor Batista nem com os responsáveis judiciais pela MMX.
Sigilo
O processo corria em segredo de Justiça, mas após a determinação do bloqueio de bens de Thor Batista ter chegado ao conhecimento de jornalistas, a juíza Cláudia Helena Batista autorizou a divulgação de parte das informações disponíveis na ação.
Ao justificar sua decisão, a juíza afirmou que foi surpreendida pela divulgação de sua decisão por veículos de comunicação. Além disso, segundo ela, o próprio gestor judicial da MMX, Bernardo Bicalho Mendes, pediu que a decisão do bloqueio de bens fosse tornada pública.
“Considerando a publicização da decisão que deferiu o pedido de tutela, o segredo de justiça perdeu o sentido para o caso”, ponderou a magistrada. “Todavia, considerando o volume de documentos juntados, dentre os quais alguns que possuem sigilo legal, por ora, defiro parcialmente o levantamento do segredo de justiça em face de terceiros, apenas relativo à inicial, parecer do Ministério Público, decisão da tutela, requerimento da autora e esta decisão.”