O policial militar Alécio José de Souza será submetido a julgamento perante um júri popular pelo homicídio qualificado do adolescente Luan Gabriel Nogueira de Souza, de 14 anos, assassinado em 5 de novembro de 2017, no Parque João Ramalho, periferia do município de Santo André (SP), onde morava com a família.
O julgamento será agendado e ainda cabe recurso da defesa ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O pedido de julgamento, feito pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), foi aceito pelo juiz Bruno Luis Costa Buran, da Vara do Júri do Fórum de Santo André, na Grande São Paulo, que entendeu existirem indícios e provas para que o réu seja submetido a julgamento no Tribunal do Júri por homicídio qualificado.
Em maio do ano passado, o cabo Alécio foi indiciado por homicídio culposo – quando não há intenção de matar – pela Polícia Civil. O MP-SP, no entanto, denunciou o policial à Justiça em agosto passado por homicídio qualificado, quando há a intenção de matar, e agravantes.
“Alécio assumiu o risco da produção do resultado morte, ao atirar sem alvo definido, contra um grupo de pessoas, sem aguardar a chegada do reforço policial para realizar abordagem”, argumentou o MP sobre uma das agravantes. A outra agravante diz respeito à “dificuldade de defesa da vítima, atingida pelas costas, com tiro na região da nuca”.
O policial chegou a ser preso preventivamente em agosto de 2018, por ordem da Vara do Júri de Santo André, mas foi solto em outubro do ano passado, após um pedido de habeas corpus da defesa, acatado pela 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Agora ele aguardará o julgamento em liberdade.
“O acusado confessou na delegacia e na Justiça que efetuou os disparos, mas diz que agiu em legitima defesa. No entanto, os laudos técnicos do Instituto de Criminalística, as testemunhas ouvidas na delegacia e na Vara do Júri e as investigações da Polícia Civil demonstraram que não houve nenhum confronto no local, e que Luan e os demais jovens não estavam armados”, disse o advogado Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos (Condepe), que acompanha o caso desde o início.
“De fato, as provas e testemunhas atestaram que foi uma execução praticada por quem deveria proteger e não matar”, acrescentou o advogado.
Na decisão, o juiz concluiu que “a prova até então existente nos autos desautoriza a absolvição sumária do acusado, cabendo ao Conselho de Sentença [júri popular] a análise da credibilidade dos depoimentos prestados, já que nessa fase, inaplicável o princípio in dubio pro reo [expressa o princípio jurídico da presunção da inocência]”.
A Agência Brasil solicitou posicionamento da Secretaria de Segurança Pública e Polícia Militar de São Paulo, mas não teve retorno até a publicação da reportagem.