O Ministério Público (MP) de Minas Gerais recomendou à Vale que adote medidas emergenciais para resgate e proteção dos bens culturais móveis existentes nas áreas sujeitas à ruptura das barragens B3 e B4, da Mina Azul, em Nova Lima, a 45 quilômetros de Belo Horizonte. No sábado (15), por determinação do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, 170 moradores que vivem nos arredores da mina foram retirados da região.
A evacuação dos moradores ocorreu após a Defesa Civil ter informado de que as barragens não tiveram a estabilidade garantida pela empresa de auditoria. De acordo com o MP, a mineradora também deve adotar medidas de vigilância aos imóveis e aos bens de valor cultural cujo resgate não for possível, além dos patrimônios públicos e privados situados na área evacuada.
“Os imóveis evacuados, cerca de 50, caso não sejam protegidos, podem se tornar alvos fáceis para a atuação de criminosos. A orientação teve como base o histórico de saques, vandalismos e outros crimes a propriedades da região evacuada, quando do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana”, disse a assessoria do MP.
A recomendação, assinada pelos promotores Giselle Ribeiro de Oliveira e Felipe Faria de Oliveira, determina que os bens culturais resgatados devem ser transportados em condições de segurança e, posteriormente, acondicionados em locais apropriados indicados pelos órgãos de proteção. “Tão logo seja cessada a situação de risco, o patrimônio cultural deverá ser devolvido em condições de segurança aos locais de origem”, diz o documento.
Segundo o MP, a desobediência à determinação implicará na adoção de providências administrativas e judiciais em desfavor dos “responsáveis inertes”, podendo caracterizar até mesmo ato de improbidade administrativa. A Vale tem o prazo de 24 horas para dizer se acolhe ou não a recomendação.
Segundo a Defesa Civil, as pessoas só poderão voltar para suas casas depois de garantida a estabilidade da barragem. Para que isto ocorra, a Vale tem que apresentar um laudo de auditoria de empresas especializadas apontando a establidade da barragem ou após vistorias feitas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) de Minas Gerais.