A Vale pediu mais tempo para analisar o texto do Termo de Ajuste Preliminar (TAP), que define obrigações para adoção de medidas emergenciais e reparadoras por danos causados pelo rompimento da barragem da Mina do Feijão, em Brumadinho (MG). O TAP foi proposto à mineradora durante audiência, hoje (6), na 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. Uma nova audiência ficou marcada para dia 14 de fevereiro.
O termo foi proposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF), defensorias públicas estadual e da União, o Estado de Minas Gerais e a Advocacia-Geral do Estado e da União. A intenção é acelerar a execução de medidas emergenciais que possam interromper os danos socioeconômicos e socioambientais provocados.
O MPMG informou que o TAP não se aplicará às demais ações ajuizadas ou que venham a ser propostas, nem a questões que sejam objeto de exame pela Justiça Federal ou pela Justiça Trabalhista.
Ressarcimento
Ainda na audiência, a Justiça mineira determinou a transferência, em caráter de urgência, para o governo de Minas Gerais, de R$ 13,44 milhões para cobrir os valores gastos até agora pelo Executivo estadual com medidas emergenciais.
Segundo o MPMG, todas as instituições que participaram da audiência passarão a ser intimadas nos autos do processo da ação ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE).
O promotor André Sperling, que participou da audiência pelo Ministério Público do Estado, reconheceu que a Vale teve pouco tempo para analisar o texto, uma vez que o TAP foi entregue à empresa ontem, mas adiantou que não será admitida negociação. De acordo com o promotor, se houver mudanças, serão apenas pequenos ajustes. “É um tratamento emergencial e a Vale não tem que questionar isso. A Vale simplesmente tem que pagar o que ela causou nessa questão emergencial”, disse após a audiência.
Sperling disse que, até a nova audiência, deverá ter uma reunião de todas as instituições, inclusive com a presença de atingidos, com a Vale. “Esperamos que a Vale entenda a importância desse documento. Se na próxima semana esse documento não estiver aceito e construído estará caracterizado a postura da Vale como uma empresa que não quer ressarcir os crimes que ela tem cometido. O prazo de uma semana já é um prazo longo para todas as pessoas que estão passando necessidade na Bacia, que estão com fome, sede”.
Segundo o promotor, a empresa tem que apresentar uma resposta concreta até quinta-feira. “As instituições não vão permitir que a Vale queira assumir o controle do processo de reparação. Quem vai dizer quem são os atingidos são os próprios atingidos e o Estado”.
O promotor acrescentou que se não houver solução na próxima semana, as instituições vão pedir ao juiz para decidir sobre as providências que a Vale terá que adotar.
Obrigações
Se homologado pela Justiça, o TAP define obrigações para a Vale. Entre as medidas está a interrupção, mitigação, recuperação, remediação e reparação integrais dos danos socioambientais e socioeconômicos, causados em todo território atingido, e proporcionar todos os meios e condições necessários para a integral reparação dos danos socioambientais e socioeconômicos.
A mineradora terá que estancar o carreamento de volume de rejeitos e lama que continuam a vazar das barragens rompidas, inclusive construindo e operando estruturas emergenciais de contenção; apresentar, no prazo improrrogável de 60 dias, um plano de manejo e de remoção de rejeitos, elaborado com amplo conhecimento e garantindo participação das pessoas atingidas.
Ao todo são 15 medidas que determinam ainda o ressarcimento ao governo de Minas Gerais de todas as despesas realizadas direta ou indiretamente ou incrementadas em razão do rompimento das barragens. O TAP prevê também moradia adequada aos atingidos quando constatadas condições que demonstrem risco à saúde, falta de habitabilidade ou inobservância das condições sanitárias necessárias, observadas as especificidades locais e a vontade das pessoas atingidas.
Medidas urgentes
A Vale, conforme o TAP, terá ainda que adotar medidas urgentes que impeçam que os rejeitos contaminem as fontes de nascente e captação de água, se estendendo ainda a outro curso de água fluvial. A mineradora deverá ainda controlar, imediatamente, a proliferação de espécies sinantrópicas como ratos e baratas e vetores de doenças transmissíveis às pessoas e aos animais nos locais próximos às residências e comunidades
O TAP prevê ainda o pagamento mensal emergencial, pela Vale, a todas as pessoas atingidas, sendo um salário mínimo por pessoa adulta; meio salário mínimo por adolescente; um quarto de salário mínimo por criança; e o valor referente a uma cesta básica por núcleo familiar. Os valores não serão deduzidos de indenização ou compensação a serem pagas a qualquer título. A execução do pagamento mensal emergencial considerará cada pessoa atingida e não apenas o núcleo familiar como unidade.
Se não cumprir o acordo, a Vale ficará obrigada ao pagamento de multa de R$ 20 milhões por obrigação eventualmente descumprida, acrescido de multa diária no valor de R$ 2 milhões enquanto persistir o descumprimento.
Resposta da Vale
A Vale informou que “mantém contato com as autoridades de Minas Gerais com o objetivo de buscar soluções consensuais de forma a dar maior celeridade à indenização dos atingidos”.