Foi publicada nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial de Porto Alegre, a lei que possibilita às empresas de ônibus concederem descontos na tarifa de ônibus para todos os usuários do cartão TRI. A nova legislação municipal também estabelece critérios para a utilização dos benefícios de isenção tarifária do transporte coletivo.
Com a lei 12.509, descontos tarifários poderão ser concedidos nas compras de créditos, exclusivamente na compra de passe antecipado. Outra modalidade de desconto que fica autorizada é para os usuários da bilhetagem eletrônica, todas as modalidades do Cartão TRI, em datas ou horários determinados, sobretudo nas ocasiões em que a operação de transporte apresentar menor número de passageiros.
A concessão de desconto não repercutirá no cálculo tarifário e não implicará do valor da tarifa, sendo suportado, exclusivamente, pela empresa que concedê-lo.
Agora, as concessionárias de ônibus de Porto Alegre já podem encaminhar para aprovação da EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação) pedidos desconto para a passagem.
De acordo com a Prefeitura da Capital, para dar mais transparência, e inibir irregularidades no uso, também foram descritos na nova lei os procedimentos para verificar fraudes, com garantia de resposta do usuário. Desde a instalação dos primeiros equipamentos de reconhecimento facial, em setembro de 2017, foram bloqueados por suspeita de fraude mais de 52 mil cartões TRI. Desses, 8 mil permanecem bloqueados.
“A fraude nas isenções onera todos usuários pagantes, que financiam a passagem para os que não têm o benefício”, disse o diretor-presidente da EPTC, Marcelo Soletti. “Já a possibilidade de desconto pode ser uma alternativa para atrair passageiros, que reduziram nos últimos anos” complementou.
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