Cotidiano

MP recomenda atuação de proteção a criança no Réveillon em Copacabana

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou ao município do Rio de Janeiro, à Empresa de Turismo do município do Rio (RioTur) e ao Conselho Tu...

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou ao município do Rio de Janeiro, à Empresa de Turismo do município do Rio (RioTur) e ao Conselho Tutelar da Zona Sul para que haja uma atuação articulada para proteção de direitos de crianças e adolescentes durante a programação do Réveillon 2018/2019 na praia de Copacabana.

O MPRJ quer a garantia de medidas de proteção das crianças e dos adolescentes. No documento encaminhado, a promotoria destacou a atuação do Conselho Tutelar na fiscalização de grandes eventos e lembrou que ele é o órgão de defesa de direitos, e, por isso, deve agir preventivamente e intervir em todas as vezes que crianças e adolescentes estejam sendo ameaçados ou violados.

A Promotoria de Justiça alertou que a festa em Copacabana é um megaevento de grande repercussão e as crianças e os adolescentes podem ficar em situação de vulnerabilidade por diversos fatores, como ameaças à integridade física diante da aglomeração, às práticas delitivas, e podem ainda se perder dos responsáveis legais ou passarem por outros transtornos que os coloquem em situação de risco, que levem à necessidade de proteção articulada do Sistema de Garantias, entre eles, do Conselho Tutelar, da Coordenadoria de Assistência Social (CAS) e dos organizadores do evento.

O MP destacou ainda que a integração entre o Conselho Tutelar e os órgãos de segurança pública também é fundamental para dar mais agilidade, caso tenham que ser acionados. “Sendo constatada a presença irregular de crianças e adolescentes nos locais onde são realizados os grandes eventos, ou o consumo de bebidas alcoólicas pelos mesmos, a repressão estatal deve recair não sobre estes, mas sim sobre aqueles que permitiram o acesso indevido ou forneceram a bebida”, apontou o MP na recomendação.