Cotidiano

Tribunal de Justiça derruba emenda da Alerj que impedia venda da Cedae

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu hoje (17) derrubar, por 17 votos a favor e 5 contrários, a emenda aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que impedia a venda da Companhia Estadual de Águ...

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu hoje (17) derrubar, por 17 votos a favor e 5 contrários, a emenda aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que impedia a venda da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). Os desembargadores decidiram aprovar a medida cautelar com pedido de liminar na representação de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral do Estado contra a derrubada do veto do governador Luiz Fernando Pezão à proibição da alienação das ações da Cedae dadas como garantia do empréstimo de R$ 2,9 bilhões com o Banco BNB Paribas.

O relator do processo, desembargador José Roberto Lagranha, disse considerar plausível o pedido ação de liminar “tendo em vista que há sinais de vício formal de iniciativa e concreta possibilidade de dano irreparável às finanças do estado com reflexo ao bem-estar da sociedade”.

O procurador do Estado, Flávio Willeman, que fez a defesa oral da representação de inconstitucionalidade, afirmou que a Alerj, ao inserir este artigo na lei, simplesmente revogou o Artigo 1° da Lei estadual nº 7.529 aprovada na própria assembleia legislativa, que autorizou alienação das ações da Cedae, em março de 2017. “Objetivamente, o que a Procuradoria-Geral do Estado vem sustentar é a inconstitucionalidade de um artigo objeto de emenda parlamentar que nada tem a ver com o referido projeto de lei”, disse.

“Não tem nenhuma pertinência temática com o projeto de lei e que põe em risco toda a sistemática de recuperação do Estado do Rio de Janeiro”, acrescentou na sua sustentação para demonstrar o perigo de dano irreparável às finanças do Estado, na defesa da alienação da Cedae como garantia do empréstimo.