A Eletrobras confirmou hoje (13) que a liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que suspendeu o resultado dos leilões de privatização da estatal se estende à Amazonas Energia. A empresa, penúltima distribuidora da Eletrobras prevista para ser privatizada, foi arrematada pelo consórcio Oliveira Energia e Atem, na última segunda-feira (10). A suspensão foi deferida ainda na segunda-feira, mas, na ocasião, a Eletrobras disse não ter sido intimada e que, portanto, a medida valeria apenas para a Companhia Energética de Alagoas (Ceal), cujo leilão está previsto para o dia 19 de dezembro.
Na decisão, proferida após o leilão, o desembargador Mário Sérgio Pinheiro não citava nominalmente a Amazonas Energia e dizia que a medida se aplicava apenas aos “leilões remanescentes”. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável pelo certame também disse não ter sido notificado da decisão.
“O único leilão que entende-se que poderia ser remanescente, se aplicável, é o da Companhia Energética de Alagoas – Ceal, agendado para o próximo dia 19 de dezembro” disse a Eletrobras na ocasião.
Em comunicado ao mercado na noite de ontem (12), a Eletrobras disse que o desembargador Mário Sérgio Pinheiro indeferiu nessa quarta-feira recurso de embargo de declaração e ratificou a decisão de que a liminar foi concedida para “subordinar a eficácia da concretização dos leilões de venda das distribuidoras remanescentes à apreciação a ser feita e se estende à Amazonas Distribuidora de Energia”.
A decisão do magistrado atende a um pedido dos sindicatos de eletricitários do Acre, Alagoas, Amapá, Piauí, Rondônia e Roraima. As entidades sindicais entraram com embargos de declaração para que o desembargador esclarecesse se a liminar de suspensão incluía a Amazonas Energia ou valeria para a Ceal, que também foi atingida pela liminar.
A Eletrobras disse que “está avaliando” as decisões da Justiça e seus efeitos e que deixará o mercado informado sobre o assunto.