O Ministério Público, por meio da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, e o Município de Porto Alegre firmaram acordo, nesta terça-feira para a realização do carnaval de rua no bairro Cidade Baixa.
Conforme resolvido em audiência de conciliação na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em 2019, o evento acontecerá nos dias 2 e 5 de março, com horário de encerramento das atividades às 21h.
De acordo com o Ministério Público, os blocos deverão comprovar da sua origem e tradição no bairro Cidade Baixa, a partir de critérios a serem construídos entre a Secretaria Municipal da Cultura e os representantes dos blocos, sendo permitidas, no máximo, duas apresentações por data.
Os blocos que não forem selecionados para desfilar nesses dois dias poderão se apresentar na Avenida Aureliano Figueiredo Pinto ou na Érico Veríssimo, respeitado o licenciamento municipal, nos dias 23 de fevereiro, 9 e 10 de março.
A promotora de Justiça do Meio Ambiente Annelise Steigleder destaca que este acordo é limitado ao miolo do bairro Cidade Baixa.
“Ele não interfere no restante do Carnaval de Rua de Porto Alegre, que inclui a orla do Guaíba, áreas do Centro e demais bairros”, ressalta.
Segundo o Ministério Público, a prefeitura de Porto Alegre “fiscalizará as obrigações estipuladas no Caderno de Engargos, que passa a fazer parte do acordo, elaborado para que os blocos atendam às condições de segurança, higiene e urbanidade”.
“Também está previsto neste Caderno, a adoção de medidas para limpeza e varreção das ruas, incluindo a lavagem das calçadas”, ressalta o Ministério Público.
Caso o acordado seja descumprido, o município arcará com multa de R$ 100 mil por evento.