Porto Alegre promove neste sábado (6) o Dia D de vacinação contra a gripe (Influenza). A imunização será oferecida em 115 locais (veja tabela).
As unidades de saúde serão abertas das 9h às 17h. Haverá passe livre nos ônibus para facilitar o deslocamento da população.
A meta é atingir 90% de cada grupo prioritário até o fim da campanha, previsto para 31 de maio. Na Capital, esses grupos somam 717.025 pessoas.
Mas a prefeitura está com dificuldades de atingir todo o público-alvo. Segundo dados divulgados no fim de março pela Secretaria Municipal da Saúde, apenas 17% deste contingente havia sido vacinado.
A imunização estará disponível para os grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde
- Idosos com 60 anos ou mais, mediante apresentação de documento que comprove a idade.
- Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias).
- Gestantes em qualquer idade gestacional. Não haverá exigência quanto à comprovação da situação gestacional, basta que a própria mulher afirme o estado de gravidez.
- Puérperas: todas as mulheres no período até 45 dias após o parto: apresentar documento que comprove o puerpério.
- Professores do ensino básico e superior: apresentar documento que comprove a vinculação ativa como professor.
- Povos indígenas e quilombolas a partir dos seis meses de idade.
- Trabalhador da saúde: de serviços públicos e privados, nos diferentes níveis de complexidade. São considerados aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios, entre outros. Inclui estudantes da área que estiverem prestando atendimento na assistência dos serviços de saúde.
- Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento: inclui policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; e guardas municipais. Deverão comprovar a vinculação ativa.
- Profissionais das Forças Armadas: membros ativos (Marinha, Exército e Aeronáutica), que deverão comprovar o vínculo ativo.
- Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, independentemente da idade.
- Pessoas com deficiência permanente. Não será necessário documento de comprovação, sendo considerada a deficiência autodeclarada.
- Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso moradores de Porto Alegre: apresentar documento que comprove o exercício efetivo da função.
- Trabalhadores portuários: apresentar documento que comprove o exercício efetivo da função.